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terça-feira, 30 de setembro de 2014

TSE proíbe o Uso de celulares, tablets ou qualquer Equipamento que comprometa a Votação


Pessoas que desrespeitarem a legislação estão sujeitas a até dois anos de detenção
De acordo com a assessoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor deverá ficar atento quanto ao uso de celulares, smartphones e tablets neste domingo (05) dia da votação. As regras são as seguintes: enquanto estiver votando, o eleitor deverá deixar o aparelho em um móvel, próximo aos colaboradores responsáveis pela seção eleitoral, e evitar maiores constrangimentos.
“Os mesários e o presidente de mesa estão orientados a determinar que o eleitor deixe os equipamentos eletrônicos que portar com o mesário”, informou a assessoria do TSE à Agência Brasil. O eleitor também está proibido de portar máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, conforme a legislação eleitoral.
É proibido publicar imagens ou fotos do voto e quem fizer isso pode sofrer sanções, uma vez que o sigilo do voto também abrange ambientes virtuais e redes sociais. Segundo o TSE, não haverá revista de eleitores. Porém, pessoas que desrespeitarem a legislação estão sujeitas a até dois anos de detenção. O Tribunal Superior Eleitoral ainda alerta que em caso de os mesários flagrarem algum eleitor fotografando o voto, o episódio será registrado em ata, identificando o eleitor. Sendo assim, caberá ao juiz eleitoral comunicar o fato ao Ministério Público Eleitoral para instauração de inquérito.

Fonte: http://www.agresteagora.com/tse-proibe-o-uso-de-celulares-tablets-ou-qualquer-equipamento-que-comprometa-votacao/

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