Para os eleitores, passa a valer a partir do dia 30
A partir deste sábado (20), candidatos a deputado, senador, governador ou presidente só poderão ser presos em caso de flagrante delito. Hoje, sexta (19) é o último dia em que autoridades podem deter ou prender candidatos a algum cargo nas eleições deste ano. A determinação é do parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral. A ideia é evitar a interferência no processo político. A partir do dia 30 de setembro, cinco dias antes da eleição, a regra passa a valer para os eleitores. Eles não poderão ser detidos ou presos a não ser em flagrante, em caso de sentença condenatória por crime inafiançável ou em desrespeito ao salvo-conduto. As regras valem até 48h depois das eleições. SEGUNDO TURNO – Candidatos que forem concorrer ao segundo turno para presidente ou governador, também não poderão ser detidos ou presos a partir do dia 11 de outubro. A partir de 21 de outubro, também não poderão ser presos. Caso aconteça, o segundo turno será no dia 26 de outubro
Fonte: .http://www.agresteagora.com/partir-deste-sabado-20-candidatos-poderao-ser-presos-em-casos-de-flagrante-delito/
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