Powered By Blogger

domingo, 21 de setembro de 2014

Justiça mantém bloqueio de todos os bens de ex-prefeito de Garanhuns


Luiz Carlos de Oliveira, ex-prefeito de Garanhuns
Uma sentença exarada pelo juiz Enéas Oliveira da Rocha, titular da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, datada do último dia 19 de agosto, manteve o bloqueio e indisponibilidade de todos os bens móveis, imóveis, semoventes e veículos do ex-prefeito de Garanhuns, Luiz Carlos de Oliveira, além de suas contas bancárias. A decisão atendeu a uma ação cautelar interposta pelo Ministério Público, em face de, no final de 2007, o então prefeito ter homologado um contrato sem licitação  (inexigibilidade) entre o município e o escritório de advocacia Gustavo Monteiro & Ferreira. O bloqueio dos bens de Luiz Carlos foi destaque nos principais jornais do estado em setembro  de 2013.

Com a atuação do referido escritório na recuperação de créditos tributários junto a bancos, o Município de Garanhuns recebeu o valor de R$ 10.754.088,85 (dez milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) em decorrência de decisões judiciais favoráveis nos processos em que atuou, mas para o MP o contrato foi irregular.

Segundo o promotor, a prefeitura usou parte dos quase 11 milhões ganho nas ações ( R$ 3.222.830,90, três milhões e duzentos e vinte e dois mil e noventa centavos) para pagar ao escritório, o que além de ser considerado irregular contrariou o estabelecido no contrato que previa o pagamento somente após trânsito em julgado das ações que culminou na arrecadação dos 10,7 milhões.

Com isso, o MP pediu em 2013 a devolução aos cofres públicos dos R$ 10.754.088,85 (dez milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) e, para garantir o ressarcimento ao erário, a Vara da Fazenda Pública de Garanhuns decretou o sequestro e indisponibilidade de todos os bens móveis, imóveis, semoventes e veículos do ex-prefeito de Garanhuns, Luiz Carlos de Oliveira, de João Roberto Falcão Araújo ( Procurador Geral do Município à época) e de Gustavo Roberto Montenegro torres e Ângela Cristina Ferreira Santos Montenegro Torres (sócios do escritório de advocacia), não podendo os mesmos aliená- los ou transferi-los, a qualquer título, enquanto não transitar em julgado.

Foram excluídos do processo, Acácio Costa Calado, secretário da Fazenda de Luiz Carlos. (Ele alegou que a época do empenho e liquidação do contrato já havia deixado o cargo). Além de  Rosemary Lima Siqueira Peixoto, Paulo Tenório de Andrade, Joelma de Menezes Alves e Vera Lúcia Notaro Wanderley, membros da Comissão de Licitação do Município à época.


A defesa de Luiz Carlos entrou com um Agravo de Instrumento no TJPE contra a decisão. Segundo os advogados, não houve irregularidade alguma na contratação do escritório, pois foram atendidas as determinações do art. 13 da Lei de Licitações. Além disso, afirmou o ex-prefeito que o Município não sofreu nenhum dano com a atuação dos profissionais, ao contrário, pois obtiveram êxito na ação para a qual foram contratados. Com isso, o Município recebeu o valor de R$ 10.754.088,85 (dez milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) em decorrência de decisões judiciais favoráveis nos processos em que atuou o escritório.

 Ainda segundo a defesa de Luiz Carlos, este não poderia ser obrigado a devolver os quase 11 milhões de reais, tendo em vista que quem recebeu foi o Município e não a pessoa do prefeito que não se locupletou com os citados recursos agindo estritamente dentro da lei. Por último, alegou que os bens bloqueados foram adquiridos antes do fato gerador da medida cautelar afastando a hipótese de locupletamento ilícito.

Ao analisar o Agravo de Instrumento, o desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, relator do processo na 1ª Câmara de Direito Público do TJPE, negou-lhe provimento e Luiz Carlos e os demais citados nessa reportagem seguem com todos os seus bens e contas bancárias bloqueadas, não podendo vender seus imóveis ou veículos. Da decisão ainda cabe recurso.

Fonte: http://www.vecgaranhuns.com/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.