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terça-feira, 24 de julho de 2018

DISSE NÃO TER VISTO CENSURA NEM DISCRIMINAÇÃO POR PARTE DO ESTADO E DO MUNICÍPIO: Juiz de Garanhuns nega pedido do Ministério Público para reintegrar peça que retrata Jesus trans à programação oficial do FIG 2018


Juiz Enéas Oliveira da Rocha

O juiz Enéas Oliveira da Rocha indeferiu um pedido de tutela antecipada 
da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania para que a peça, 
O Evangelho Segundo Jesus,Rainha do Céu fosse reintegrada à grade oficial 
de programação do 28º Festival de Inverno de Garanhuns, que já entra pelo 
seu quarto dia. 

O espetáculo foi cancelado pela Fundarpe após uma série de críticas nas 
redes sociais. É que grupos religiosos formados por católicos e evangélicos 
viram desrespeito ao culto cristão, já que a peça, estrelada pela Atriz 
Renata Carvalho, mostra um Jesus trans vivendo nos dias atuais partindo da 
ideia que Cristo vivia entre os marginalizados.  Esse contexto, aliado à polêmica 
que a peça causou em outras cidades do país, trouxe indignação à uma 
parcela mais conservadora da sociedade de Garanhuns. 

Personagens centrais dessa história, o prefeito Izaías Régis e o bispo 
de Garanhuns, Dom Paulo Jackson, tiveram o peso maior na decisão do 
Governo do Estado em retirar a peça do FIG. O primeiro foi à rádio no dia 
seguinte à divulgação da programação oficial e afirmou que 
solicitou o cancelamento ao Secretário de Cultura Marcelino Granja por 
pedido expresso da população e pelo respeito a fé cristã. Nas redes 
sociais, o prefeito foi ovacionado após o posicionamento, com grande 
parte da população apoiando seu ponto de vista. Já o bispo emitiu nota à 
imprensa e foi mais discreto. Disse que não iria interferir na vinda da peça 
para Garanhuns, mas, caso continuasse na grade do FIG, não cederia a 
Catedral de Santo Antônio para abrigar as apresentações de música erudita 
do evento, o prestigiado Virtuosi.
Promotor Domingos Sávio
O pedido de tutela antecipada do MPPE, feito através do promotor Domingos 
Sávio Pereira Agra, acompanhou uma Ação Civil Pública contra o Município 
de Garanhuns e O Governo do Estado por negarem o pluralismo da sociedade e 
por discriminação contra os transexuais. O Ministério Público requereu também 
que, ao final do processo, o Estado e o Município fossem condenados a 
pagar indenização de dez vezes o valor da peça, para campanhas 
contra a discriminação. 


"O cancelamento da apresentação da peça “O Evangelho Segundo 
Jesus, Rainha do Céu” no 28º Festival de Inverno de Garanhuns de 2018 
(FIG) pela Secretaria Estadual de Cultura e pela Fundarpe não se 
encontra devidamente fundamentado no ordenamento jurídico, uma vez 
que a peça passou por processo regular de seleção. De mais a mais, 
afirma que a peça não tem o propósito de fazer qualquer ofensa a 
nenhuma crença, mas sim o de estimular a reflexão sobre a 
discriminação social, especialmente dos travestis e transexuais, 
recorrendo aos valores cristãos do amor, do perdão, da tolerância 
e da solidariedade, estando em conformidade com o princípio da dignidade 
da pessoa humana," (PARTE DA ARGUMENTAÇÃO DO MPPE)


Intimado a se manifestar perante a Justiça, o Estado de Pernambuco alegou 
que o cancelamento da apresentação da peça “O Evangelho Segundo 
Jesus, Rainha do Céu”, não se deu por preconceito e sim por estrita análise 
de oportunidade e conveniência, que é privativa do Poder Executivo 
estadual. Acrescentou também que o Estado de Pernambuco, ao contrário do 
que afirmou o Ministério Público, não tem agido com preconceito para 
com a população LGBT. Por fim, o Governo  de Pernambuco salientou que  
que há discricionariedade político-administrativa na organização do Festival 
de Inverno de Garanhuns e que incumbe ao Governo do 
Estado a discricionariedade para avaliar as vantagens e eventuais desvantagens 
da realização de determinado evento.
Renata Carvalho, atriz da peça

O magistrado, que está assumindo interinamente a Vara da Fazenda Pública 
de Garanhuns, entendeu que, se o FIG é organizado pelo Estado de 
Pernambuco, “e se a discricionariedade para contratar ou não artistas 
para apresentação é do Poder Público, não há que se falar em censura porque 
os artistas não têm direito subjetivo à apresentação [têm expectativa de direito], 
que fica condicionada à celebração de contrato administrativo com o 
Estado – sempre discricionariamente”. (trecho da decisão do juiz)

Mais abaixo o juiz Eneas Oliveira da Rocha frisou que o controle judicial sobre 
os atos da Administração é exclusivamente de legalidade, sendo que, no 
caso, a análise do cancelamento é mérito administrativo. "Assim, o 
cancelamento da peça teatral em questão com fulcro em critérios 
que traduzem o princípio do respeito ao sentimento religioso da 
comunidade, a meu ver, não afronta o princípio da 
dignidade humana'', escreveu.


PEÇA SERÁ APRESENTADA DE MANEIRA AUTÔNOMA EM GARANHUNS, DIA 27 DE JULHO

Como ressaltou o juiz Eneas Oliveira da Rocha em sua sentença, a discussão 
sobre a reinclusão ou não da peça na grade oficial do FIG perde muito 
da importância neste momento já que a própria atriz da peça Rainha do 
Céu, Renata Carvalho, tem divulgado que o evento será realizado sim 
em Garanhuns, mas de maneira autônoma já tendo arrecadado o dinheiro para 
as despesas de viagem e hospedagem ( vaquinha virtual). O Evangelho 
Segundo Jesus, Rainha do Céu deve ser apresentado dia 27 de julho  
em Garanhuns em local ainda a ser definido. 

O Município de Garanhuns foi citado e intimado para os termos da presente 
ação, mas não tomou ciência dos referidos atos processuais. A data em que 
foi dada entrada no pedido de tutela antecipada na Vara da Fazenda Pública foi 
16 de julho. Já o indeferimento da Justiça  ocorreu no dia 20.
Izaías Régis

Fonte: 
http://www.vecgaranhuns.com/

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