texto um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos
sociais e individuais, a liberdade a igualdade e a justiça como valores supremos
de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, o Ministério Público
de Garanhuns, através da 2º PJ de Defesa da Cidadania que tem como
titular o promotor Domingos Sávio Pereira Agra, expediu uma longa
recomendação ao Governo do Estado e ao Município de Garanhuns
orientando, entre outras coisas, que a peça "O Evangelho Segundo Jesus,
Rainha do Céu", que havia sido retirada da programação do 28º Festival
na programação do evento, que este ano tem como tema Um Viva a Liberdade.
O espetáculo seria apresentado na Terceira Amostra de Teatro Alternativo dentro da programação do FIG,(SAIBA MAIS AQUI), mas sofreu forte resistência da população de Garanhuns a começar pelo título, que define Jesus como Rainha do Céu. O fato de o espetáculo retratar a volta de Jesus aos dias atuais vivendo como uma transexual também não agradou em nada os cristãos da cidade.
( VEJA OS COMENTÁRIOS NAS REDES SOCIAIS ABAIXO)
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Diante de posições e pensamentos antagônicos, a discussão tem tomado conta
( VEJA OS COMENTÁRIOS NAS REDES SOCIAIS ABAIXO)
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Diante de posições e pensamentos antagônicos, a discussão tem tomado conta
das redes sociais e das rodas de conversa nos últimos dias e está longe de
terminar já que, segundo informações, o grupo conseguiu seis mil reais em
doações para custear a vinda para o FIG mesmo sem o cachê pago pelo
Governo do Estado. SAIBA SOBRE ISSO AQUI
Bispo, padres e pastores se posicionaram contrário a apresentação da peça
em Garanhuns (CLIQUE AQUI E CONFIRA NOTA DO BISPO) e ganharam
um apoio de peso. Ao tomar conhecimento do caso, o prefeito Izaías Régis
foi à rádio e disse que não cederia o centro cultural para a realização da
polêmica encenação, apesar de o local não ser esse e
sim o Sesc. (CLIQUE AQUI E OUÇA O QUE DISSE O PREFEITO).
A Câmara de Garanhuns também emitiu nota se posicionando contrária à
exibição do espetáculo em Garanhuns. RELEIA AQUI
Citando uma fala do próprio Secretário de Cultura, Marcelino Granja,
em sua recomendação, (LEIA ABAIXO O QUE DISSE O SECRETÁRIO)
o promotor Domingos Sávio orienta este a reincluir a peça na grade do
FIG sob pena de sofrer uma ação de improbidade administrativa.
Para o MPPE, o cancelamento por parte da Fundarpe não tem
Para o MPPE, o cancelamento por parte da Fundarpe não tem
fundamentação jurídica válida, já que a ordem jurídica não admite a
submissão a qualquer forma de discriminação. O órgão também embasa
sua recomendação citando vários artigos e incisos do Artigo 5º da Constituição
que trata dos direitos e garantias do cidadão brasileiro.
Os blogs V&C Garanhuns e o de Carlos Eugênio, além de outros veículos
Os blogs V&C Garanhuns e o de Carlos Eugênio, além de outros veículos
de alcance nacional, também foram citados na recomendação como
fonte de consulta do MPPE.
“Nesses tempos em que a regressão civilizatória do neoliberalismo
“Nesses tempos em que a regressão civilizatória do neoliberalismo
tenta impor o pensamento conservador e moralista ao aparelho de
Estado, aos meios de comunicação e à cultura atacando a livre
manifestação artística, estimulando a intolerância, promovendo a
perseguição política e absurdos como boicotes punições a mostras,
filmes e a outras obras de arte, estamos garantindo que o FIG será
novamente um território livre para fruição da nossa diversidade, da
liberdade criativa e de todas as vivências artísticas e culturais,
expressão da nossa própria identidade como povo”, disse
Marcelino Granja ao anunciar a programação do evento.
Público – CNMP também foi citada na recomendação e pontua:
“A ciência não possui definição sobre por que pessoas possuem
orientação sexual e de gênero diversa daquelas pelas
quais são biologicamente reconhecidas. O fato é que tais pessoas
existem e são fortemente marginalizadas nas relações sociais” (...) “
Segue dizendo a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania:
"Verifica-se, à vista de todo o arcabouço fático, jurídico e teórico
acima elencado, que, até prova em contrário, o cancelamento da
apresentação da peça “O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu”
no Festival de Inverno de Garanhuns de 2018 pela secretaria estadual
de cultura e pela Fundarpe não se encontra devidamente fundamentado
no ordenamento jurídico, uma vez que, segundo informado pela
própria secretaria estadual e pela Fundarpe, a peça passou por
processo regular de seleção e, como visto acima, não tem o propósito
de fazer qualquer ofensa a nenhuma crença, mas sim o de estimular a
reflexão sobre a discriminação social, especialmente dos
travestis e transexuais, recorrendo aos valores cristãos do amor, do
perdão, da tolerância e da solidariedade, estando em conformidade
com o princípio da dignidade da pessoa humana e, portanto, dentro
dos limites constitucionais da liberdade de expressão artística,
não implicando, até prova em contrário, na violação de qualquer
vedação legal."
Ainda segundo o promotor, a Secretaria e a Fundarpe devem promover o
diálogo dos responsáveis pela peça com eventuais parceiros que
mantenham resistência à sua apresentação, desfazendo
malentendidos, demonstrando-se o caráter respeitoso da referida peça e
aparando-se as arestas que se faça necessário aparar
Ao Município de Garanhuns e ao Estado de Pernambuco, por meio
Ao Município de Garanhuns e ao Estado de Pernambuco, por meio
de suas secretarias e setores competentes, bem como aos
estabelecimentos educacionais particulares situados em Garanhuns,
o MP recomendou que intensifiquem a formação democrática e humanística
dos estudantes e da população em geral, estimulando-se a tolerância, a
cultura de paz e a luta contra toda forma de preconceito e
discriminação, particularmente, contra pessoas homoafetivas,
travestis e transexuais.
Por fim a recomendação do MPPE, pede a população de Garanhuns que
busque com todas as forças a superação do preconceito e da discriminação,
em todas as suas formas, construindo uma sociedade justa, livre, e solidária,
com a solução pacífica das controvérsias.
O Governo do Estado tem 10 dias para responder ao MPPE se acata ou
O Governo do Estado tem 10 dias para responder ao MPPE se acata ou
não a recomendação do órgão. Como foi dito no começo na matéria, a
não reinserção do espetáculo na grade do FIG no prazo estabelecido no
documento deve gerar uma abertura de Ação de Improbidade Administrativa
contra o Secretário de Cultura.
Fonte: http://www.vecgaranhuns.com/
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