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sábado, 7 de julho de 2018

Ministério Público critica cancelamento de peça que retrata Jesus como trans e recomenda imediata reinclusão do espetáculo na grade de programação do FIG 2018



Invocando os princípios da Constituição Brasileira, que assegura em seu 
texto um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos 
sociais e individuais, a liberdade a igualdade e a justiça como valores supremos 
de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, o Ministério Público 
de Garanhuns, através da 2º PJ de Defesa da Cidadania que tem como 
titular o promotor Domingos Sávio Pereira Agra, expediu uma longa 
recomendação ao Governo do Estado e ao Município de Garanhuns 
orientando, entre outras coisas, que a peça "O Evangelho Segundo Jesus, 
Rainha do Céu", que havia sido retirada da programação do 28º Festival 
de Inverno de Garanhuns, (CLIQUE AQUI E REVEJA) seja reinserida de volta 
na programação do evento, que este ano tem como tema Um Viva a Liberdade.  
Domingos Sávio

O espetáculo seria apresentado na Terceira Amostra de Teatro Alternativo dentro da programação do FIG,(SAIBA MAIS AQUI), mas sofreu forte resistência da população de Garanhuns a começar pelo título, que define Jesus como Rainha do Céu. O fato de o espetáculo retratar a volta de Jesus aos dias atuais vivendo como uma transexual também não agradou em nada os cristãos da cidade.
( VEJA OS COMENTÁRIOS NAS REDES SOCIAIS ABAIXO)
.

Diante de posições e pensamentos antagônicos, a discussão tem tomado conta 
das redes sociais e das rodas de conversa nos últimos dias e está longe de 
terminar já que, segundo informações, o grupo conseguiu seis mil reais em 
doações para custear a vinda para o FIG mesmo sem o cachê pago pelo 
Governo do Estado. SAIBA SOBRE ISSO AQUI
Bispo de Garanhuns, Dom Paulo Jackson

Bispo, padres e pastores se posicionaram contrário a apresentação da peça 
em Garanhuns (CLIQUE AQUI E CONFIRA NOTA DO BISPO) e ganharam 
um apoio de peso. Ao tomar conhecimento do caso, o prefeito Izaías Régis 
foi à rádio e disse que não cederia o centro cultural para a realização da 
polêmica encenação, apesar de o local não ser esse e 
sim o Sesc. (CLIQUE  AQUI E OUÇA O QUE DISSE O PREFEITO). 
A Câmara de Garanhuns também emitiu nota se posicionando contrária à 
exibição do espetáculo em GaranhunsRELEIA AQUI

Citando uma fala do próprio Secretário de Cultura, Marcelino Granja, 
em sua recomendação, (LEIA ABAIXO O QUE DISSE O SECRETÁRIO) 
o promotor Domingos Sávio orienta este a reincluir a peça na grade do 
FIG sob pena de sofrer uma ação de improbidade administrativa. 

Para o MPPE, o cancelamento por parte da Fundarpe não tem 
fundamentação jurídica válida, já que a ordem jurídica não admite a 
submissão a qualquer forma de discriminação.  O órgão também embasa 
sua recomendação citando vários artigos e incisos do Artigo 5º da Constituição 
que trata dos direitos e garantias do cidadão brasileiro. 

Os blogs V&C Garanhuns e o de Carlos Eugênio, além de outros veículos 
de alcance nacional, também foram citados na recomendação como 
fonte de consulta do MPPE.  

“Nesses tempos em que a regressão civilizatória do neoliberalismo 
tenta impor o pensamento conservador e moralista ao aparelho de 
Estado, aos meios de comunicação e à cultura atacando a livre 
manifestação artística, estimulando a intolerância, promovendo a 
perseguição política e absurdos como boicotes punições a mostras, 
filmes e a outras obras de arte, estamos garantindo que o FIG será 
novamente um território livre para fruição da nossa diversidade, da 
liberdade criativa e de todas as vivências artísticas e culturais, 
expressão da nossa própria identidade como povo”, disse 
Marcelino Granja ao anunciar a programação  do evento.


A Nota Técnica nº 8, de 15/3/2016, do Conselho Nacional do Ministério 
Público – CNMP também foi citada na recomendação e pontua: 
“A ciência não possui definição sobre por que pessoas possuem 
orientação sexual e de gênero diversa daquelas pelas 
quais são biologicamente reconhecidas. O fato é que tais pessoas 
existem e são fortemente marginalizadas nas relações sociais” (...) “

Segue dizendo a 2ª Promotoria de Justiça de  Defesa da Cidadania:
"Verifica-se, à vista de todo o arcabouço fático, jurídico e teórico 
acima elencado, que, até prova em contrário, o cancelamento da 
apresentação da peça “O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu” 
no Festival de Inverno de Garanhuns de 2018 pela secretaria estadual 
de cultura e pela Fundarpe não se encontra devidamente fundamentado 
no ordenamento jurídico, uma vez que, segundo informado pela 
própria secretaria estadual e pela Fundarpe, a peça passou por 
processo regular de seleção e, como visto acima, não tem o propósito 
de fazer qualquer ofensa a nenhuma crença, mas sim o de estimular a 
reflexão sobre a discriminação social, especialmente dos 
travestis e transexuais, recorrendo aos valores cristãos do amor, do 
perdão, da tolerância e da solidariedade, estando em conformidade 
com o princípio da dignidade da pessoa humana e, portanto, dentro 
dos limites constitucionais da liberdade de expressão artística, 
não implicando, até prova em contrário, na violação de qualquer 
vedação legal."

Ainda segundo o promotor, a Secretaria e a Fundarpe devem promover o 
diálogo dos responsáveis pela peça com eventuais parceiros que 
mantenham resistência à sua apresentação, desfazendo 
malentendidos, demonstrando-se o caráter respeitoso da referida peça e 
aparando-se as arestas que se faça necessário aparar 

Ao  Município de Garanhuns e ao Estado de Pernambuco, por meio 
de suas secretarias e setores competentes, bem como aos 
estabelecimentos educacionais particulares situados em Garanhuns, 
o MP  recomendou que intensifiquem a formação democrática e humanística 
dos estudantes e da população em geral, estimulando-se a tolerância, a 
cultura de paz e a luta contra toda forma de preconceito e 
discriminação, particularmente, contra pessoas homoafetivas, 
travestis e transexuais.

Por fim a recomendação do MPPE, pede a população de Garanhuns que 
busque com todas as forças a superação do preconceito e da discriminação, 
em todas as suas formas, construindo uma sociedade justa, livre, e solidária, 
com a solução pacífica das controvérsias. 

O Governo do Estado tem 10 dias para responder ao MPPE se acata ou 
não a recomendação do órgão. Como foi dito no começo na matéria, a 
não reinserção do espetáculo na grade do FIG no prazo estabelecido no 
documento deve gerar uma abertura de Ação de Improbidade Administrativa 
contra o Secretário de Cultura.  

Fonte: http://www.vecgaranhuns.com/

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