Juiz Enéas Oliveira da Rocha |
O juiz Enéas Oliveira da Rocha indeferiu um pedido de tutela antecipada
da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania para que a peça,
O Evangelho Segundo Jesus,Rainha do Céu fosse reintegrada à grade oficial
de programação do 28º Festival de Inverno de Garanhuns, que já entra pelo
seu quarto dia.
O espetáculo foi cancelado pela Fundarpe após uma série de críticas nas
O espetáculo foi cancelado pela Fundarpe após uma série de críticas nas
redes sociais. É que grupos religiosos formados por católicos e evangélicos
viram desrespeito ao culto cristão, já que a peça, estrelada pela Atriz
Renata Carvalho, mostra um Jesus trans vivendo nos dias atuais partindo da
ideia que Cristo vivia entre os marginalizados. Esse contexto, aliado à polêmica
que a peça causou em outras cidades do país, trouxe indignação à uma
parcela mais conservadora da sociedade de Garanhuns.
Personagens centrais dessa história, o prefeito Izaías Régis e o bispo
Personagens centrais dessa história, o prefeito Izaías Régis e o bispo
de Garanhuns, Dom Paulo Jackson, tiveram o peso maior na decisão do
Governo do Estado em retirar a peça do FIG. O primeiro foi à rádio no dia
seguinte à divulgação da programação oficial e afirmou que
solicitou o cancelamento ao Secretário de Cultura Marcelino Granja por
pedido expresso da população e pelo respeito a fé cristã. Nas redes
sociais, o prefeito foi ovacionado após o posicionamento, com grande
parte da população apoiando seu ponto de vista. Já o bispo emitiu nota à
imprensa e foi mais discreto. Disse que não iria interferir na vinda da peça
para Garanhuns, mas, caso continuasse na grade do FIG, não cederia a
Catedral de Santo Antônio para abrigar as apresentações de música erudita
do evento, o prestigiado Virtuosi.
O pedido de tutela antecipada do MPPE, feito através do promotor Domingos
Sávio Pereira Agra, acompanhou uma Ação Civil Pública contra o Município
de Garanhuns e O Governo do Estado por negarem o pluralismo da sociedade e
por discriminação contra os transexuais. O Ministério Público requereu também
que, ao final do processo, o Estado e o Município fossem condenados a
pagar indenização de dez vezes o valor da peça, para campanhas
contra a discriminação.
"O cancelamento da apresentação da peça “O Evangelho Segundo
Jesus, Rainha do Céu” no 28º Festival de Inverno de Garanhuns de 2018
(FIG) pela Secretaria Estadual de Cultura e pela Fundarpe não se
encontra devidamente fundamentado no ordenamento jurídico, uma vez
que a peça passou por processo regular de seleção. De mais a mais,
afirma que a peça não tem o propósito de fazer qualquer ofensa a
nenhuma crença, mas sim o de estimular a reflexão sobre a
discriminação social, especialmente dos travestis e transexuais,
recorrendo aos valores cristãos do amor, do perdão, da tolerância
e da solidariedade, estando em conformidade com o princípio da dignidade
da pessoa humana," (PARTE DA ARGUMENTAÇÃO DO MPPE)
Intimado a se manifestar perante a Justiça, o Estado de Pernambuco alegou
que o cancelamento da apresentação da peça “O Evangelho Segundo
Jesus, Rainha do Céu”, não se deu por preconceito e sim por estrita análise
de oportunidade e conveniência, que é privativa do Poder Executivo
estadual. Acrescentou também que o Estado de Pernambuco, ao contrário do
que afirmou o Ministério Público, não tem agido com preconceito para
com a população LGBT. Por fim, o Governo de Pernambuco salientou que
que há discricionariedade político-administrativa na organização do Festival
de Inverno de Garanhuns e que incumbe ao Governo do
Estado a discricionariedade para avaliar as vantagens e eventuais desvantagens
da realização de determinado evento.
O magistrado, que está assumindo interinamente a Vara da Fazenda Pública
de Garanhuns, entendeu que, se o FIG é organizado pelo Estado de
Pernambuco, “e se a discricionariedade para contratar ou não artistas
para apresentação é do Poder Público, não há que se falar em censura porque
os artistas não têm direito subjetivo à apresentação [têm expectativa de direito],
que fica condicionada à celebração de contrato administrativo com o
Estado – sempre discricionariamente”. (trecho da decisão do juiz)
Mais abaixo o juiz Eneas Oliveira da Rocha frisou que o controle judicial sobre
os atos da Administração é exclusivamente de legalidade, sendo que, no
caso, a análise do cancelamento é mérito administrativo. "Assim, o
cancelamento da peça teatral em questão com fulcro em critérios
que traduzem o princípio do respeito ao sentimento religioso da
comunidade, a meu ver, não afronta o princípio da
dignidade humana'', escreveu.
PEÇA SERÁ APRESENTADA DE MANEIRA AUTÔNOMA EM GARANHUNS, DIA 27 DE JULHO
Como ressaltou o juiz Eneas Oliveira da Rocha em sua sentença, a discussão
sobre a reinclusão ou não da peça na grade oficial do FIG perde muito
da importância neste momento já que a própria atriz da peça Rainha do
Céu, Renata Carvalho, tem divulgado que o evento será realizado sim
em Garanhuns, mas de maneira autônoma já tendo arrecadado o dinheiro para
as despesas de viagem e hospedagem ( vaquinha virtual). O Evangelho
Segundo Jesus, Rainha do Céu deve ser apresentado dia 27 de julho
em Garanhuns em local ainda a ser definido.
O Município de Garanhuns foi citado e intimado para os termos da presente
O Município de Garanhuns foi citado e intimado para os termos da presente
ação, mas não tomou ciência dos referidos atos processuais. A data em que
foi dada entrada no pedido de tutela antecipada na Vara da Fazenda Pública foi
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