Os senadores aprovaram nessa quinta-feira (26), em votação no plenário da Casa, o projeto de lei que concede licença-maternidade de seis meses à gestante militar no âmbito das Forças Armadas. O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), foi o relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
O período de afastamento de até 180 dias já é um direito das servidoras públicas civis. Já os homens militares, que não podiam se afastar do trabalho, também passarão a ter cinco dias consecutivos de licença paternidade, assim como o pai adotante.
Em cada um dos entes federativos, o avanço dos direitos das gestantes tem sido natural, acompanhando a legislação para a servidora federal, que já instituiu 180 dias de Licença-Maternidade.
No estado de Pernambuco também já é assim, assinado pelo ex-governador Eduardo Campos.
No estado de Pernambuco também já é assim, assinado pelo ex-governador Eduardo Campos.
Garanhuns tem estado na contra-mão dos avanços nesta área, até retrocedendo. No início de 2014, por ato do prefeito, através da Lei nº 3977/2014, a Licença-Maternidade das servidoras do Município foi reduzido de 180 para 120 dias. Na época, em nota, a administração municipal afirmou que a medida atendia determinação do Ministério da Previdência Social.
Segundo o município, o Instituto de Previdência Municipal só pode arcar com o Salário-Maternidade por 120 dias, e para que chegue aos 180 dias, os dois meses adicionais devem ser bancados pela administração. Até avança neste sentido, pois deve ter a alteração quando for aprovado o novo estatuto dos servidores, mas a discussão ainda nem começou na Câmara. Portanto, já poderia ter sido resolvido isto de outra forma. O custo para o município é ínfimo, considerado o benefício social para estas famílias.
E ainda tem o desgaste da administração de não reconhecer este direito que tem sido quase uma unanimidade legislativa.
Segundo o município, o Instituto de Previdência Municipal só pode arcar com o Salário-Maternidade por 120 dias, e para que chegue aos 180 dias, os dois meses adicionais devem ser bancados pela administração. Até avança neste sentido, pois deve ter a alteração quando for aprovado o novo estatuto dos servidores, mas a discussão ainda nem começou na Câmara. Portanto, já poderia ter sido resolvido isto de outra forma. O custo para o município é ínfimo, considerado o benefício social para estas famílias.
E ainda tem o desgaste da administração de não reconhecer este direito que tem sido quase uma unanimidade legislativa.
Portanto, as gestantes servidoras do município continuam ainda com apenas 120 dias, mesmo diante de apelos de importantes instituições, e até a defesa da própria Secretaria da Mulher, comandada com muita competência pela socióloga Eliane Simões.
Vamos torcer que decisões como esta do Senado Federal, possa sensibilizar o prefeito do município, Izaías Régis, e fazer Garanhuns atualizar a legislação que garante direitos aos servidores públicos.
O jornalista Carlos Eugênio tem feito um belo trabalho de acompanhamento desta discussão, e tem o mesmo entendimento que a gente!
O jornalista Carlos Eugênio tem feito um belo trabalho de acompanhamento desta discussão, e tem o mesmo entendimento que a gente!
Fonte : http://blogdoronaldocesar.blogspot.com.br/2015/02/gestantes-militares-podem-ter-180-dias.html?spref=fb
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.