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quinta-feira, 28 de agosto de 2014

MP quer mais ambulâncias, punição a faltosos e rigor no cumprimento da escala de médicos do Dom Moura

Hospital Dom Moura
Como consequência de um inquérito civil instalado pelo MP que investiga as causas da precariedade e falta de infraestrutura do hospital Dom Moura que vem apresentando, há muito tempo, pouca resolutividade no atendimento de saúde à população de Garanhuns, o titular da 1ª Promotoria de Defesa da Cidadania de Garanhuns, Alexandre Augusto Bezerra, expediu recomendação a direção daquele hospital com objetivo de melhorar o seu funcionamento, diminuindo assim as constantes reclamações dos usuários na imprensa e através de denúncias ao próprio MP.  

Alexandre quer que o Dom Moura funcione com no mínimo 4 ambulâncias, ao invés de duas como ele mesmo flagrou em visita aquela unidade de saúde no último dia 15 de agosto. Ainda com relação ao serviço de ambulância, o promotor solicitou que o Dom Moura providencie para o serviço de urgência ou emergência o cargo de médico de intercorrência e médico de transporte para remoção. 

 Ainda de acordo com a recomendação do MP, os servidores temporários em atividade no Dom Moura devem ser substituídos por profissionais de saúde concursados. Sendo que aqueles que estiverem cedidos ou em desvio de função devem retornar imediatamente a sua função de origem. O aumento no quadro de funcionários também foi alvo das sugestões elencadas pelo promotor Alexandre, além da abertura de procedimento disciplinar para os profissionais de saúde que faltarem aos plantões.

Para combater a constante falta de médico no hospital, que vem obrigando pacientes a serem removidos para Caruaru e Recife, a recomendação determina que a direção tenha especial atenção nas escalas de  médicos nos setores de cirurgia, pediatria, obstetrícia, traumatologia e uteísta, sobretudo nos finais de semana, reforçando o suporte farmacêutico, laboratorial e de imagens (exames complementares). 

A direção do Hospital Dom Moura tem 180 dias para cumprir as medidas acima, sob pena de responder judicialmente pela  não adoção das mesmas.

Fonte: http://www.vecgaranhuns.com/

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