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quarta-feira, 30 de abril de 2014

Prazo para entrega da declaração termina às 23h59 desta quarta-feira (30). Receita Federal do Brasil espera receber 27 milhões de formulários

O prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2014 termina nesta quarta-feira (30), às 23h59. Até às 9h desta quarta-feira (30); foram entregues 23,7 milhões de declarações. 
Ao todo, a Receita Federal do Brasil espera receber 27 milhões de formulários. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, o prazo de entrega não será prorrogado.
O Supervisor Regional do Imposto de Renda (SP), Valter Koppe, afirma que a obrigação do contribuinte não termina no  envio da declaração. "É preciso que ele continue fazendo o monitoramento da declaração pelo site. É através dele que o contribuinte saberá as pendências existentes e caso exista algum erro, esteja atento para corrigi-lo".
Koppe, também alerta para as penalidades decorrentes do atraso ou do não envio da declaração, como multas ou imposição de restrições. No caso da multa, o valor mínimo é R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
"Se o contribuinte não entrega a declaração, além da multa, ele passa a condição de pendente de regularização, ou seja, não consegue realizar, por exemplo, movimentos bancários, prestar concursos e pode ter problemas com a aposentadoria", diz o supervisor.
Quem está em atraso com as declarações de anos anteriores e quer regularizar a situação deve fazer novos ajustes retroativos. "Antigamente a pessoa poderia dever várias vezes, hoje se o contribuinte tem quatro declarações em atraso, ele é obrigado a quitar todas as dívidas de maneira conjunta", completa Koppe.
Imposto de Renda Pessoa Física
O Imposto de Renda é fonte fundamental para o financiamento de áreas como saúde, educação, e desenvolvimento social. Os valores arrecadados também beneficiam obras de infraestrutura e de recuperação de estradas, ações de defesa do meio ambiente, de segurança pública e de estímulo à pesquisa científica, à cultura e ao esporte.
Entrega
A declaração deve ser apresentada pela Internet, mediante a utilização do Programa Gerador de Declaração, disponível no sítio da RFB na Internet, ou pelo m-IRPF, aplicativo do órgão para dispositivos móveis (smartphones e tablets).
Quem deve declarar
Confira quais são as regras válidas para a declaração do imposto em 2014
Deduções
O contribuinte brasileiro pode deduzir do Imposto de Renda as despesas com educação, saúde, previdência privada e pensão alimentícia, além de doações feitas a fundos dos governos municipal, estadual ou federal ou para entidades ligadas à cultura e ao esporte. Mas para cada tipo de dedução há uma regra específica. Para mais informações, acesse a página de dúvidas da Receita Federal do Brasil na internet.
Tipo de declaração
O contribuinte que se encaixa nas especificações exigidas para declarar o IR 2014 pode optar por dois tipos de declaração: a completa ou a simplificada. Na declaração completa é possível obter deduções legais, como as despesas médicas. Já no modelo simplificado o desconto é de 20% sobre o imposto devido.
A Receita Federal orienta o contribuinte a utilizar o modelo completo, colocando as deduções, e em seguida usar o software da Receita Federal para analisar qual dos dois modelos de declaração receberá restituição maior.
Erros mais comuns
Um dos principais problemas para o contribuinte na declaração do Imposto de Renda são os erros e incoerências nos valores apresentados. Segundo a Receita Federal, os erros mais comuns cometidos pelos contribuintes são dedução de despesas médicas, de pensão alimentícia, valor dos rendimentos tributáveis declarados, dedução a título de previdência privada, dependentes e despesas com instrução.
Para auxiliar o contribuinte, a Receita Federal oferece o serviço de consulta ao processamento da declaração em seu site na internet. Para ter acesso aos dados, o contribuinte deve entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), localizado na página da Receita na internet.
Malha Fina
Malha fina ou malha fiscal é o nome dado ao cruzamento de informações da Secretaria da Receita Federal do Brasil-RFB. O contribuinte com pendências nas declarações recebe o Termo de Intimação para prestar esclarecimentos e apresentar documentos.
É preciso ficar atento, nem sempre aquele que possui a declaração retida pelo leão foi porque cometeu algum erro. "Uma das hipóteses de quem entra na malha é o contribuinte que precisa comprovar os dados de alguma declaração, exemplo disso, são as despesas médicas", esclarece Valter Koppe.
Caso seja convocado, o contribuinte deve agendar, pela internet, o atendimento nas unidades da Receita Federal. O prazo fixado na legislação para a Receita exigir comprovação documental é de cinco anos, mas é possível pedir a antecipação desse procedimento, de modo a entregar seus comprovantes voluntariamente.
Fonte: http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2014/04/hoje-e-o-ultimo-dia-para-voce-enviar-seu-imposto-de-renda

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