Beneficiário que não realizar processo não receberá a partir de janeiro. Não haverá prorrogação do prazo
Recadastramento deve ser feito na agência bancária onde o aposentado ou pensionista recebe o benefício.Foto: Karlos Geromy/OIMP/D.A Press |
Para fazer o recadastramento é preciso o segurado do INSS comparecer à agência bancária onde recebe o benefício e apresentar um documento com foto (carteira de identidade, carteira profissional, passaporte, carteira nacional de habilitação). De acordo com Milton Moreno, assessor de gabinete da Superintendência do INSS no Nordeste, os segurados devem levar também o cartão e número do benefício para facilitar o atendimento. Ele destaca que todo o processo de recadastramento só poderá ser feito nos bancos, porque a senha do beneficiário terá que ser validada.
Quem tiver dificuldade de locomoção poderá ser representado por um procurador. Neste caso, se o segurado for analfabeto é necessária uma procuração pública com a firma reconhecida no cartório. O beneficiário que sabe ler e escrever poderá acessar o site da Previdência Social e imprimir um formulário e preencher os seus dados e os dados do procurador. O próximo passo é se dirigir até uma agência da Previdência Social (APS) para fazer o batimento da assinatura do procurador, cujo nome será inserido no sistema e comunicado ao banco.
Segundo Moreno, os segurados com dúvidas se realizaram o recadastramento poderão ligar para a Central 135, antes de se deslocar até as agências bancárias. Ele destaca que a iniciativa deverá partir do beneficiário. “O recadastramento anual é uma forma de o INSS combater as fraudes e o pagamento de benefícios indevidos”, resume. Ele cita como exemplo os casos de morte do beneficiário, quando os parentes não comunicam à Previdência e continuam recebendo o benefício.
De acordo com o assessor da Superintendência do INSS no Nordeste, não haverá a prorrogação do prazo do recadastramento. Ou seja, quem não comparecer ao banco até o próximo dia 30 terá o benefício interrompido na folha de janeiro de 2015. O pagamento só será liberado após a atualização da prova de vida. Ele destaca que a reativação do benefício é automática e não precisa o beneficiário se deslocar às agências da previdência porque todo o processo é feito na rede bancária.
Fonte: http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/economia/2014/12/23/internas_economia,550701/prazo-de-recadastramento-do-inss-encerra-dia-30.shtml
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