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quarta-feira, 17 de maio de 2017

ENTENDA O QUE VAI MUDAR COM A APROVAÇÃO DA REFORMA TRABALHISTA




Reforma trabalhista na CLT: você sabe o que realmente muda n sua vida com isso? Enquanto a proposta não for aprovada pelo Senado, muitas especulações rondam o assunto, e cidadãos insatisfeitos ou em dúvida sobre qual lado ficar ainda não conhecem ao certo o impacto dessas mudanças, e se realmente irão beneficiar o trabalhador.
O QUE MUDA COM A REFORMA TRABALHISTA NA CLT?
Aprovada pela Câmara, além das questões primordiais que já estão sendo divulgadas pela mídia sobre a reforma trabalhista na CLT, existem alguns pormenores que ultrapassam as discussões sobre terceirizações, regulamentação do trabalho remoto (home office), férias parceladas e outros tópicos.
Veja a seguir outras mudanças pouco divulgadas sobre o assunto e que podem surtir grandes impactos sobre a CLT.
1. GRATIFICAÇÃO PARA CARGOS DE CONFIANÇA
A gratificação existente hoje em dia para quem ocupa cargos de confiança passa a não ser mais obrigatória pelo empregador. Atualmente, o funcionário que está há mais de 10 anos na empresa tem em torno de 40% do salário básico incorporado ao seu salário como um trato de confiança e consideração.
2. HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO
Nas condições atuais, todo funcionário que trabalhou por mais de um ano em determinada empresa e foi desligado tem a necessidade de efetuar todo o processo de homologação de rescisão junto ao sindicato ou Ministério Público.
Com a reforma trabalhista na CLT essa obrigação deixa de ser necessária, valendo apenas assinatura firmada entre empregador e empregado.
3. PERDA DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Empregados que necessitam da habilitação profissional para exercerem suas profissões (como médicos, dentistas, advogados e outros), caso a percam, darão motivo suficiente para acarretar em dispensa por justa causa.
4. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL FACULTATIVA
Este é um dos principais tópicos motivadores dos últimos protestos. Afinal, com a reforma trabalhista na CLT a contribuição sindical deixará de ser obrigatória, tanto para os empregados quanto para os empregadores.
5. DEMISSÃO EM MASSA VS. SINDICATO
Também conhecidas como dispensas coletivas, as demissões massivas não dependerão mais da concordância do sindicato. Com isso, a decisão pode ser efetuada diretamente pela empresa, assim como acontece para a dispensa individual.
Mais mudanças acontecem para quem aderir aos planos de demissão voluntária, determinando que, a partir da aprovação da reforma, o empregado optante perderá o direito de reclamar sobre quaisquer direitos que julgue violados durante a prestação do trabalho.
6. FÉRIAS, INTERVALOS E JORNADA DE TRABALHO
As regras hoje determinadas sobre a duração da jornada de trabalho passam a não mais serem consideradas normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, permitindo uma negociação individual sobre o assunto.
O tempo negociado inclui também o almoço, que pode ser reduzido para um mínimo de 30 minutos caso a jornada tenha menos de seis horas.
Quanto às férias, a reforma trabalhista na CLT determina que o empregado pode parcelar esses dias em até três vezes: lembrando que duas parcelas devem ter no mínimo 5 dias e a terceira, 14.
7. GESTANTES E LACTANTES
Diante da nova reforma trabalhista na CLT, gestantes e quem estiver amamentando ficam autorizadas a trabalharem em ambientes considerados insalubres, desde que autorizadas por atestado médico.
Para as grávidas, a determinação só não será possível caso a insalubridade seja considerada grau máximo.
8. MULTAS POR DISCRIMINAÇÃO
Outra inclusão na reforma trabalhista na CLT foi colocada no artigo 461 da CLT, onde prevê que os salários dos empregados de desempenham uma mesma função, em uma mesma empresa, devem ser iguais, sem que haja distinção de etnia, sexo, idade ou nacionalidade.
Em caso de discriminação, o pagamento da multa é estipulado no valor de metade do teto do INSS. Atualmente, seria de R$ 2.765,66, pois o teto do INSS está em R$ 5.531,31. Além disso, o trabalhador discriminado também deverá receber o pagamento consoante às diferenças salariais devidas.

Fonte: E-konomista

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